A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a instalação e o uso de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial em estações de metrô, trens, ônibus, no interior de vagões, além de vias e prédios públicos. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
A proposta estabelece que a utilização da ferramenta deve ser restrita a atividades de segurança pública e investigações. Entre as finalidades previstas estão a localização de foragidos da Justiça, a prevenção de atentados e atos violentos, a busca por pessoas desaparecidas, a prevenção de fraudes e o apoio em ações da Defesa Civil durante calamidades.
O texto aprovado proíbe expressamente a vigilância em massa e o monitoramento indiscriminado, vedando também a instalação de equipamentos em locais como banheiros, vestiários e templos religiosos. Além disso, o uso de dados biométricos de crianças e adolescentes contará com restrições adicionais, sendo permitido apenas em situações excepcionais que atendam ao melhor interesse dos menores.
A norma determina que nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada baseando-se unicamente na identificação automática feita pelo sistema, exigindo sempre validação humana detalhada prévia. A fiscalização e o cumprimento das regras de proteção de dados ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados.