Uma mudança anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou em vigor em setembro e altera a forma de identificação dos consumidores nas contas de energia elétrica.
O atual “Código do Cliente” passa a ser substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”. A mudança faz parte de uma padronização nacional e tem como objetivo facilitar a identificação das unidades consumidoras e tornar mais eficiente a comunicação entre consumidores, distribuidoras e demais equipes do setor.
Durante os primeiros 12 meses da mudança, o código antigo continuará válido. Nesse período, os consumidores poderão utilizar tanto o antigo “Código do Cliente” quanto o novo “Número da Unidade Consumidora”.
Segundo a Aneel, a nova identificação também pode facilitar processos relacionados à Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa garante desconto de 100% na tarifa sobre o consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
A alteração não representa, por si só, um aumento na tarifa de energia elétrica. Trata-se de uma mudança no sistema de identificação das unidades consumidoras.