A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão estabelece o prazo de 15 dias para que a Prefeitura retome o funcionamento da unidade de ensino.
A medida foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionou o fechamento da escola sem consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade.
Na decisão, o magistrado entendeu que o encerramento das atividades da unidade pode causar prejuízos aos estudantes, comprometendo o acesso à educação e impondo dificuldades para as famílias, que teriam de buscar vagas em escolas mais distantes.
Além de determinar a reabertura da escola, a Justiça suspendeu os efeitos da portaria que autorizou o fechamento da unidade. Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Salvador poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, limitada ao valor de R$ 100 mil.