O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB-BA para suspender o uso de gravações realizadas no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha.
A ação buscava impedir a utilização das gravações como prova na investigação da Operação Sintonia de Gravata. A OAB argumenta que houve violação das prerrogativas da advocacia, ao afirmar que conversas entre advogados e clientes foram gravadas de forma indiscriminada durante cerca de 60 dias.
Na decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a liminar em caráter de urgência, mantendo, por enquanto, a validade das provas obtidas durante o monitoramento. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo Tribunal.