O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), que pedia a suspensão da lei municipal criadora do vagão exclusivo para mulheres no sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. Por unanimidade, o Órgão Especial da Corte seguiu o voto do relator, desembargador José Cícero Landin Neto, e julgou a ação extinta sem resolução de mérito, apontando que a associação nacional não possui legitimidade jurídica para propor esse tipo de contestação no âmbito estadual.
Com a extinção da medida cautelar que mantinha a norma travada desde o ano passado, a Lei Municipal nº 9.835/2025 voltou a ter total eficácia jurídica. A legislação determina a reserva de espaço exclusivo para o público feminino nos trens durante os horários de pico em dias úteis, especificamente das 6h às 9h e das 17h às 20h, como ferramenta de combate ao assédio e à importunação sexual no transporte público.
A autora da proposta, vereadora Marta Rodrigues (PT), celebrou o desfecho e classificou a decisão como uma grande vitória para as usuárias do sistema. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, a concessionária responsável pela operação poderá enfrentar sanções que variam de advertências expressas até multas diárias de R$ 10 mil por linha, reforçando a obrigatoriedade da medida na capital baiana.