A Justiça Federal anulou uma norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização orofacial, incluindo intervenções estéticas na face.
A decisão foi tomada em uma ação que questionava a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por regulamentar a especialidade de Harmonização Orofacial (HOF) na odontologia.
O entendimento judicial considerou que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer regras que permitiam aos profissionais da área realizar procedimentos que, segundo a decisão, não estariam previstos entre as atribuições legalmente estabelecidas para a odontologia.
Com a decisão, ficam suspensas as regras da resolução que autorizavam dentistas especializados em HOF a realizar determinados procedimentos estéticos fora da região diretamente relacionada à atuação odontológica.
A decisão também reacende o debate sobre os limites de atuação de diferentes profissionais da saúde em procedimentos estéticos e sobre a necessidade de regulamentação específica para garantir a segurança dos pacientes.
O Conselho Federal de Odontologia poderá recorrer da decisão. Enquanto isso, a determinação judicial estabelece novas restrições para a atuação de cirurgiões-dentistas na área de harmonização facial.