Justiça anula regra que permitia harmonização facial por dentistas

Foto: Divulgação
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A Justiça Federal anulou uma norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização orofacial, incluindo intervenções estéticas na face.

A decisão foi tomada em uma ação que questionava a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por regulamentar a especialidade de Harmonização Orofacial (HOF) na odontologia.

O entendimento judicial considerou que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer regras que permitiam aos profissionais da área realizar procedimentos que, segundo a decisão, não estariam previstos entre as atribuições legalmente estabelecidas para a odontologia.

Com a decisão, ficam suspensas as regras da resolução que autorizavam dentistas especializados em HOF a realizar determinados procedimentos estéticos fora da região diretamente relacionada à atuação odontológica.

A decisão também reacende o debate sobre os limites de atuação de diferentes profissionais da saúde em procedimentos estéticos e sobre a necessidade de regulamentação específica para garantir a segurança dos pacientes.

O Conselho Federal de Odontologia poderá recorrer da decisão. Enquanto isso, a determinação judicial estabelece novas restrições para a atuação de cirurgiões-dentistas na área de harmonização facial.

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