O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.973/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF dos consumidores como condição obrigatória para realizar compras em Salvador.
Com a nova regra, o fornecimento do documento passa a ser opcional. O CPF só poderá ser solicitado em situações específicas, como quando o cliente quiser participar de programas de desconto ou incluir o número na nota fiscal.
A lei também estabelece punições para quem descumprir a norma. As farmácias podem receber multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com possibilidade de valores maiores em caso de reincidência. Em situações mais graves, o estabelecimento pode até ter o alvará suspenso temporariamente.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. A medida foi criada para proteger os dados pessoais da população e evitar práticas consideradas abusivas, como condicionar descontos à entrega de informações pessoais.
A nova legislação já está em vigor e o município ainda deve regulamentar os detalhes da aplicação nos próximos dias.