A Lei nº 15.115 passou a valer no estado da Bahia e estabelece a presença permanente de profissionais fisioterapeutas nos Centros de Terapia Intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal em hospitais e clínicas tanto públicos quanto privados.
A norma, que tem origem no Projeto de Lei nº 23.218/2019, determina que deve haver no mínimo um fisioterapeuta para cada dez leitos nas unidades de terapia intensiva, com atuação nos turnos matutino, vespertino e noturno, garantindo assistência contínua durante as 24 horas do dia.
De acordo com o texto, os fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para atender aos pacientes internados nos CTIs, considerados ambientes de alta complexidade clínica.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Alex da Piatã e promulgado pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos.
Na justificativa da matéria, o autor ressaltou que a atuação constante do fisioterapeuta em CTIs é um avanço para a qualidade da assistência intensiva, contribuindo, por exemplo, para a redução do tempo de ventilação mecânica e da permanência hospitalar.