A ascensão vertiginosa da Inteligência Artificial (IA) e das tecnologias de reconhecimento facial redefiniu os parâmetros globais da segurança pública. O que antes habitava o campo da ficção científica hoje opera no cotidiano dos centros urbanos como ferramenta central de identificação criminal, prevenção de delitos e vigilância cibernética. Contudo, a velocidade do avanço tecnológico suplanta de forma dramática a capacidade de regulamentação do Estado, impondo um debate urgente e incontornável: como conciliar a busca por eficiência operacional no combate à criminalidade com a garantia inegociável dos direitos fundamentais e da segurança jurídica?
1. A Máxima “o Código é a Lei” e a Arquitetura do Controle Invisível
Para compreender o verdadeiro alcance da Inteligência Artificial na segurança pública, é indispensável resgatar a clássica premissa formulada por Lawrence Lessig: OCódigo é a Lei (Code is Law). Conforme brilhantemente destacado pela especialista e conselheira consultiva Luciana Oliveira em reflexão ao artigo deste autor, ao expor que no ecossistema tecnológico contemporâneo o código-fonte desenha a própria arquitetura do que é possível ou proibido fazer, operando como um regulador invisível com reflexos diretos na integridade da própria cognição humana.
Quando algoritmos de reconhecimento facial são implantados em câmeras de segurança de vias públicas, estações de transporte ou grandes eventos, o sistema não opera como mero espectador neutro. O algoritmo carrega em suas linhas de código parâmetros pré-definidos, margens de erro aceitáveis e distorção de treinamento. Se o código determina quem é considerado “suspeito” ou quem deve sofrer abordagem por agentes estatais, ele passa a exercer papel normativo direto na sociedade — muitas vezes sem ter passado pelo devido crivo do debate legislativo e democrático.
2. Impactos, Contribuições, Avanços e Retrocessos
A aplicação de IA e biometria facial na segurança pública apresenta um quadro denso de luzes e sombras, exigindo um balanço analítico criterioso:
• Contribuições e Avanços: O reconhecimento facial tem demonstrado grande eficácia na localização de foragidos da justiça, na identificação de pessoas desaparecidas e no apoio logístico ao policiamento ostensivo. A automação da análise de dados permite antecipar manchas criminais, otimizar a alocação de efetivo policial e responder com maior agilidade a incidentes, trazendo modernização e ganho de escala incomparáveis.
• Impactos e Retrocessos: Em contrapartida, a adoção apressada de tecnologias sem auditoria prévia e sem critérios de precisão rigorosos tem acumulado episódios de erros de identificação — que incidem de forma desproporcional sobre populações vulneráveis e minorias raciais. Prisões indevidas decorrentes de “falsos positivos” escancaram a fragilidade probatória de tais ferramentas quando adotadas sem cautela, gerando graves violações de direitos individuais, constrangimento ilegal e abalo à presunção de inocência.
3. Urgência, Contexto Atual e Segurança Jurídica
A discussão não admite adiamentos. O uso de IA nas políticas de segurança ocorre em tempo real e em ritmo acelerado por todo o país. A ausência de um marco regulatório cristalino e de diretrizes claras para a cadeia de custódia da prova digital ameaça diretamente a segurança jurídica.
Decisões recentes dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vêm anulando prisões e processos fundamentados exclusivamente em reconhecimento fotográfico ou facial falho. O entendimento consolidado aponta que a tecnologia, longe de constituir prova absoluta, representa mero elemento informativo que exige confirmação por outros meios de prova autônomos e robustos.
4. Governança Tecnológica desde a Concepção e Soberania Nacional
A superação desses dilemas passa, de forma imperativa, pela consolidação de uma Governança Tecnológica Desde a Concepção (By Design). Como pontuou a Dra. Luciana Oliveira:
“Se o código é lei, é necessária uma governança tecnológica by design, intrinsecamente transparente, auditável e orientada à preservação da soberania, sobretudo no ecossistema de inovação em defesa, no âmbito de países emergentes”.
Isso significa que salvaguardas éticas, transparência, auditabilidade dos algoritmos, respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e mecanismos de mitigação de vieses devem ser concebidos na origem do desenvolvimento do software, e não improvisados como remédios posteriores após escândalos ou erros judiciais.
Além disso, em países emergentes como o Brasil, a dependência acrítica de soluções proprietárias estrangeiras coloca em risco a própria soberania nacional. A soberania em defesa e segurança pública exige que o país detenha domínio sobre suas tecnologias críticas e controle estrito sobre os dados biométricos da sua população, impedindo a exposição a vulnerabilidades cibernéticas ou interferências geopolíticas externas.
5. A Importância da Avaliação de Políticas Públicas
Uma política pública de segurança baseada em inteligência artificial não pode ser mensurada apenas pela imponência do discurso político ou pelo montante financeiro investido na compra de equipamentos. É imprescindível instituir uma rotina contínua e científica de avaliação de políticas públicas (ex-ante, concomitante e ex-post), auditando:
1. A redução efetiva dos índices de criminalidade violenta;
2. A taxa real de erro e de “falsos positivos” verificados nas abordagens policiais;
3. A relação custo-benefício frente a investimentos estruturantes em inteligência policial tradicional e perícia técnica;
4. O impacto na confiança comunitária nas forças de segurança.
Nesse cenário, destaca-se como pontos fortes a capacidade de processamento massivo de dados em tempo real; agilidade operacional; e auxílio ao trabalho pericial e preventivo. Não menos importante, aponta-se como oportunidades de melhoria a criação de órgãos independentes para auditoria algorítmica; capacitação técnica continuada dos agentes públicos envolvidos para evitar a “fé cega” no sistema; e implementação de protocolos rígidos de contraditório e verificação humana obrigatória antes de qualquer abordagem repressiva.
6. Reflexos nos Setores Público e Privado
Existe uma simbiose cada vez mais profunda entre os setores público e privado no mercado de cibersegurança e vigilância urbana. Enquanto startups e grandes empresas de tecnologia desenvolvem as ferramentas de visão computacional, o setor público atua como grande comprador e regulador. Essa interação fomenta o ecossistema de inovação, mas exige acordos contratuais dotados de alto nível de compliance, impedindo o vazamento de dados de cidadãos para finalidades comerciais e garantindo que o interesse público prevaleça sobre a lógica estritamente mercantil.
Conclusão: Sustentabilidade e o Compromisso com as Gerações Futuras
A sustentabilidade de uma política de segurança pública não se encerra na eficiência imediata; ela reside na capacidade de manter a coesão social e a preservação do Estado Democrático de Direito ao longo do tempo. Normalizar a vigilância panóptica constante sem limites transparentes contamina a cultura política e mina o exercício pleno das liberdades civis.
As escolhas normativas, éticas e tecnológicas que fazemos hoje determinarão o modelo de sociedade em que viverão as futuras gerações. Tolerar a opacidade algorítmica estatal equivale a delegar o controle dos direitos fundamentais ao arbítrio de softwares inacessíveis. Construir uma doutrina sólida de governança algorítmica e defesa cibernética é, portanto, o nosso dever intergeracional em defesa da liberdade, da justiça e da soberania do Brasil.
Sobre o Autor
Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR e Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024).
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