Análise comparativa entre a obra “Avaliação do 'Vídeo-Polícia Expansão': A utilidade do reconhecimento facial na Segurança Pública da Bahia” e a Portaria MJSP Nº 961/2025
Em 24 de junho de 2025, cerca de um ano após a defesa da dissertação de mestrado do autor da obra “Avaliação do ‘Vídeo-Polícia Expansão’: A utilidade do reconhecimento facial na Segurança Pública da Bahia” o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publica a Portaria MJSP Nº 961/2025, que estabelece diretrizes sobre uso de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública.
Cabe destacar que ao realizar a análise comparativa entre o conteúdo do livro e a supracitada portaria do MJSP observa-se uma simbiose notável, existindo convergênciasque demonstram o caráter visionário da obra e o valor inestimável dessa expertise para o ecossistema de segurança e tecnologia.
Pode-se falar com tranquilidade sobre a importância e a essencialidade deste livro para a sociedade e, em especial, à tríade Governo do Estado, Secretaria de Segurança Pública e empresas de tecnologia. Essa garantia evidencia-se por ocorrer a intersecção entre a pesquisa acadêmica realizada e a política de segurança pública avaliada, alcançando o ápice à medida que os apontamentos doestudo mais uma vez estão materializados em normativas federais subsequentes.
O livro não atua apenas como a avaliação de uma ação governamental do estado, mas consolida-se como um verdadeiro “manual de predição e boas práticas”. O melhor, é que a recente Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) acabou por chancelá-lo em âmbito nacional.
Alinhamentos Estratégicos: O Livro e a Portaria MJSP
Os interessados ao realizarem uma leitura cruzada dos dois documentos irão perceber um alinhamento filosófico e técnico profundo focado na premissa de que a tecnologia deve servir à segurança pública sem suplantar os direitos fundamentais. Nesse caso exposto, deixa-se como exemplo, a abordagem sobre a vedação do monitoramento indiscriminado; a necessidade de fiscalização, controle, transparência, auditagem e avaliações continuadas. Mais do que isso, pois o livro destaca a utilidade da ferramenta quando focada na persecução de foragidos/procurados ou pessoas desaparecidas, abandonando a vigilância generalista. A Portaria ratifica este entendimento e vai além, transforma essa recomendação em lei, ao listar o cumprimento de mandados de prisão e a busca de desaparecidos como as exceções permitidas para o uso da biometria.
O Olhar Visionário do Pesquisador
A avaliação dessa política pública, que faz uso de inovações tecnológicas modernas (Inteligência Artificial – IA e Reconhecimento Facial – RF), aplicada no estado da Bahia, em um contexto de expansão para garantir a universalização do direito coletivo à segurança pública, é grandiosa principalmente pelo pioneirismo. Como primeiro estudo de caso do uso do RF na segurança pública, o pesquisador avaliou o sistema “Vídeo-Polícia”no calor de sua implementação e expansão, com o olhar que foi além do deslumbramento tecnológico.
Essa afirmação está materializada tanto nas constatações antecipatórias quanto nas recomendações validadas.Motiva-se o primeiro ponto, uma vez que, enquanto o mercado e o Estado focavam na eficácia de “prender mais”, o autor já alertava para a necessidade de “prender melhor e com justiça”. O conhecimento no campo do Direito o fez ter a percepção da necessidade de asseverar legitimidade e segurança jurídica ao uso da tecnologia, por este motivo diagnosticou que a ausência de freios normativos transformaria uma ferramenta útil em um passivo jurídico e social. O outro quesito, são as recomendações deixadas na obra – como a necessidade de protocolos rígidos, auditorias do banco de dados e treinamento dos operadores – que deixaram de ser apenas conselhos acadêmicos e tornaram-se requisitos legais federais impostos pelo MJSP.
Equilíbrio e Limites: BNMP e Intervenção Humana
A obra e a Portaria convergem na convicção da necessidade de criação de “travas de segurança” para o uso da inteligência artificial e do reconhecimento facial. A obra ratifica que o Estado não pode ter um “cheque em branco” para vigilância contínua. No caso do uso do RF, para alcançar procurados e foragidos ou desaparecidos, respectivamente o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) servem como este limitador. De fato, a tecnologia amplia o poder de polícia e em umestado democrático de direito impõe-se o poder de cautela, visando preservar direitos e prevenir excessos, até por existir outros remédios constitucionalmente aceitos que podem viabilizar a utilização para outras capacidades da tecnologia. Tudo em conformidade com a lei vigente, jáque fogem às situações de flagrante ou de alvos com mandado expedido, defende o pesquisador.
Da mesma maneira, há harmonia no pensamento defendido sobre o controle e fiscalização da Intervenção Humana (Human-in-the-loop). Não pode ser diferente: aIA sugere, o humano decide. O autor evidencia em sua avaliação que delegar a decisão de abordagem policial exclusivamente ao percentual de similaridade de uma máquina gera falsos positivos desastrosos, também, que “prisões injustas são intoleráveis, pois além de desabonar a credibilidade da política, geram a desconfiança do cidadão na tecnologia, no livro (pg. 149). A Portaria MJSP ecoa essa expertise ao exigir obrigatoriamente a revisão humana antes de qualquer ação que gere risco a direitos fundamentais.
Conclusão
Fica evidente que ambos os documentos não são “ludistas”(anti-tecnologia), pelo contrário, atestam a alta utilidadedo RF e da Radiofrequência na área da segurança públicaancorados na ética e responsabilidade. O Livro (pg. 155) promove que “não pode existir inconciliabilidade entre segurança pública e direitos humanos. Mas sim, interdependência”. Logo, o equilíbrio proposto é: a tecnologia deve otimizar o tempo e os recursos do agente de inteligência, não o substituir.
O uso ético garante que a sociedade baiana, e brasileira, veja o sistema de câmeras como uma ferramenta de proteção, e não como um instrumento de opressão panóptica. Pelo contrário, “essa sinergia e equilíbrio asseveram legitimidade e benesses aos dois ao serem praticado”, segundo a obra (pg. 155).
Portanto, verifica-se dois pontos cruciais: a essencialidade da obra e da expertise para o Ecossistema (compliance).Neste novo cenário regulatório, o conhecimento do pesquisador deixa de ser apenas acadêmico e torna-se um ativo estratégico de alto valor: contribuindo na adequação dos POPs (Procedimentos Operacionais Padrões); na adaptação de software e câmeras para aplicar o princípio da Privacidade e Ética desde a Concepção (Privacy and Ethics by Design) nos códigos e atualizações de interface;e ao atua como um escudo, garantindo que os cidadãos tenham defensores técnicos capazes de auditar se os limites impostos pelo MJSP estão sendo cumpridos na prática pelas ruas da Bahia.
Sobre o Autor
Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024).
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Links Nacionais e Internacional para aquisição da obra – Avaliação do "Vídeo-Polícia: Expansão": A utilização do reconhecimento facial na segurança pública da Bahia, do autor ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO.
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