O direito de viver e o direito de decidir como ser cuidado diante da finitude

Foto: Divulgação
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Dr. Fabio Vilas-Boas

Cardiologista | Doutor em Ciências (USP) | Titular

Academia de Medicina da Bahia

O Brasil acaba de ganhar um marco divisor nos direitos dos pacientes. E os médicos e hospitais precisam saber como se adaptar. 

Com a nova Lei nº 15.378/2026, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente, a medicina brasileira está passando por uma transformação histórica: as diretivas antecipadas não são mais apenas uma questão ética respaldada por uma resolução do CFM, agora possuem uma base legal federal explícita.

Isso é especialmente importante para áreas como cuidados paliativos, oncologia, insuficiência cardíaca avançada e decisões sobre o fim da vida.

O estatuto define as diretivas antecipadas de vontade como uma “declaração escrita dos cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa” quando não pode mais expressar sua vontade de forma autônoma.


Além disso, a nova lei reconhece o direito do paciente de nomear alguém para tomar decisões em seu nome, exige que profissionais e familiares respeitem essas orientações e fortalece juridicamente a autonomia, o consentimento informado e a recusa de tratamentos.

Essa mudança impacta de maneira significativa a prática médica.


Durante muito tempo, muitos médicos hesitaram em limitar intervenções terapêuticas, discutir diretrizes de não reanimação ou priorizar o conforto em situações irreversíveis. Muitas vezes, isso não era por falta de empatia, mas por inseguranças éticas, legais e culturais.


Agora, existe um suporte legal mais robusto que reforça a autonomia do paciente.

O Estatuto transforma o cenário da medicina no Brasil, movendo-nos de um modelo paternalista, onde “o médico decide pelo paciente”, para um modelo de autonomia assistida, onde o paciente é ativo nas decisões sobre sua jornada de tratamento. A lei coloca o paciente no centro da decisão clínica.


Na prática, isso pode ter um impacto enorme, especialmente em cardiologia e cuidados paliativos.

Por exemplo, na insuficiência cardíaca avançada, isso é um divisor de águas. O paciente agora pode oficializar, por exemplo, se deseja ou não a reanimação cardiopulmonar, os limites para internação em UTI, se aceita ou recusa ventilação mecânica, diálise e terapias invasivas, além de sua preferência por cuidados domiciliares e sua prioridade por conforto, bem como indicar um representante para decisões futuras.


E isso não significa que o paciente será abandonado em termos de tratamento. Na verdade, significa que o tratamento será alinhado aos valores e à dignidade do paciente.

 

Os cuidados paliativos podem e muitas vezes devem coexistir com terapias que alteram o prognóstico. O desafio está em identificar quando o prolongamento da vida deixa de ser benéfico para o indivíduo.

Essa mudança tende a reduzir a distanásia, conflitos familiares, a judicialização e o sofrimento ético da equipe de saúde.


Outro ponto importante que o Estatuto traz é a incorporação explícita dos cuidados paliativos na legislação brasileira. Ele define esses cuidados como assistência multidisciplinar focada no alívio da dor e do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual.

Isso é conceitualmente muito sofisticado, pois reconhece oficialmente que o sofrimento não é apenas físico.


É possível que pela primeira vez o Brasil tenha uma lei federal que afirma claramente que o objetivo da medicina não é só prolongar a vida.

A lei também reconhece a dignidade, a autonomia, a qualidade de vida, os valores pessoais, a espiritualidade e o conforto como aspectos fundamentais do cuidado em saúde.


Para hospitais e profissionais, isso muda muita coisa.

O Estatuto traz uma maior responsabilidade institucional. Os hospitais precisarão desenvolver políticas de consentimento informado, registrar as diretivas antecipadas nos prontuários, treinar a equipe para comunicar prognósticos, criar fluxos para decisões compartilhadas, integrar cuidados paliativos mais cedo e documentar adequadamente as recusas de tratamento.


Isso terá um grande impacto em áreas como cardiologia, oncologia, terapia intensiva, geriatria, neurologia e transição de cuidados.

O novo Estatuto dos Direitos do Paciente talvez represente a maior mudança cultural na medicina brasileira nas últimas décadas: o paciente deixa de ser apenas um objeto nas decisões médicas e passa a ser um sujeito jurídico da sua própria trajetória de tratamento.


A medicina brasileira ganhou uma lei que protege não apenas o direito de viver, mas também o direito de escolher como deseja ser cuidado diante da finitude.

 

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