A segurança pública brasileira sempre enfrentou um abismo entre o “Estado no papel” e o “Estado na prática”. Em 2024, os dados do BNMP 2.0 (Conselho Nacional de Justiça) desenharam um cenário que apelidei de “Cidade Invisível”: um contingente de 331.000 mandados de prisão pendentes circulando em solo nacional. Na Bahia, a distorção era gritante: possuíamos 14.495 ordens de prisão em aberto para apenas 13.140 indivíduos efetivamente custodiados. Em termos práticos, havia mais pessoas sendo procuradas pela justiça do que pagando por seus delitos, revelando um sistema que atuava apenas nas consequências imediatas, incapaz de alcançar quem já havia sido julgado e condenado.
A Inversão da Lógica em 2026: O Caso Bahia vs. Ceará
Com a transição para o BNMP 3.0, os dados de maio de 2026 nos apresentam uma nova realidade. Nacionalmente, observamos um salto no encarceramento para 788.082 pessoas, enquanto o número de procurados recuou para 277.900. Contudo, a análise mais rica reside na comparação regional entre Bahia e Ceará.
A Bahia, ao integrar de forma robusta o Reconhecimento Facial (RF) e a Inteligência Artificial (IA), logrou uma inversão histórica: atingiu a marca de 19.879 custodiados, enquanto o número de procurados caiu para 13.618. Pela primeira vez, a eficácia do cumprimento de mandados superou a inércia do sistema. Por outro lado, o Ceará, que não adotou o reconhecimento facial na mesma escala, viu sua população carcerária explodir para 46.825 sem conseguir reduzir proporcionalmente o número de procurados (23.671), mantendo um gap de ineficiência considerável.
O Garantismo Penal Positivo e o Uso da Tecnologia
Esta mudança não é apenas estatística; ela conversa diretamente com o Garantismo Penal Positivo. Se o garantismo negativo protege o cidadão contra o arbítrio do Estado, o garantismo positivo impõe que o Estado não seja omisso em seu dever de proteção aos bens jurídicos. Um sistema que possui condenações transitadas em julgado e não as cumpre é, por definição, um sistema em falência constitucional.
O uso da IA e do RF atua como um validador de mercado e de legitimidade da própria justiça. Ao automatizar a identificação de foragidos, retiramos a subjetividade da abordagem policial e conferimos objetividade ao cumprimento da ordem judicial. A tecnologia permite que a segurança pública deixe de “enxugar gelo” para atuar na certeza da aplicação da pena.
Reflexos para o Convívio Social e Conclusão
O impacto para o convívio social é profundo. A redução da sensação de impunidade é o primeiro reflexo; no entanto, o aumento exponencial da população carcerária (evidenciado na imagem abaixo) exige que o Estado agora avalie a sustentabilidade de suas políticas de custódia.
Dados do BNMP 3.0
Segundo o CNJ (2026 | maio |10)
Fonte: CNJ (BNMP3.0), 10 maio 2026. https://www.bing.com/ck/a?!&&p=718df671c3c775b152d853fcdd6fcdf42c14e111dc0b2a6c64d8d6fa8467641bJmltdHM9MTc3ODM3MTIwMA&ptn=3&ver=2&hsh=4&fclid=2163cb9a-c685-6a59-2537-dffcc7d46b45&psq=bnmp+3.0&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cuY25qLmp1cy5ici9zaXN0ZW1hLWNhcmNlcmFyaW8vYm5tcC0zLTAv
Em 2024, o problema era a incapacidade de capturar; em 2026, o desafio é a gestão da eficiência. O desafio agora é social. Como gerir um sistema que encarcera com eficácia tecnológica sem colapsar as garantias de dignidade humana? O futuro da segurança pública não é mais sobre “quem procurar”, mas sobre “como tratar” aqueles que a tecnologia não deixa mais escapar.
Como Arquiteto de Legitimidade, vejo que o futuro da segurança pública na Bahia passa indissociavelmente pela tecnologia, mas sob o crivo inarredável das garantias de direitos. A “Cidade Invisível” está sendo iluminada pelos algoritmos, e cabe a nós, operadores do direito e gestores públicos, garantir que essa luz sirva à justiça e à paz social.
Sobre o Autor
Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024).
Siga no Instagram @antonioluissfi
Links Nacionais e Internacional para aquisição da obra – Avaliação do “Vídeo-Polícia: Expansão”: A utilização do reconhecimento facial na segurança pública da Bahia, do autor ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO.
(Físico Nacional); (E-Book Nacional); (Compra Internacional)