A recente aparição do robô humanoide “Arcanjo” nas ruas de Salvador levanta questionamentos profundos sobre o futuro da segurança pública. Desenvolvido para auxiliar no patrulhamento e em incursões de áreas conflagradas, o equipamento promete enviar dados críticos – como a identificação de suspeitos armados – diretamente para a retaguarda policial. O robô demonstra considerável capacidade de equilíbrio, fluidez de movimentos e até mesmo posturas de combate. No entanto, por trás da novidade que atrai curiosos em corridas e eventos festivos, reside o desafio mais complexo da gestão estatal contemporânea: a governança algorítmica.
A Lei Dentro do Código e o Garantismo Tecnológico
Quando delegamos a uma máquina a função de identificar uma ameaça letal ou um “objeto abandonado”, estamos, na prática, inserindo a lei dentro do código. O Garantismo Tecnológico exige que os algoritmos que operam essas máquinas não sejam caixas-pretas corporativas. Se um robô sinaliza equivocadamente um cidadão desarmado como uma ameaça iminente durante uma incursão, de quem é a responsabilidade técnica e penal? A programação de sistemas autônomos para segurança pública deve estar sujeita a rigorosas auditorias independentes, garantindo que o algoritmo respeite os direitos fundamentais e as normativas de uso da força.
Avaliação de Políticas Públicas e o Custo da Inovação
A aquisição e manutenção de sistemas robóticos de alta complexidade demandam investimentos massivos. A avaliação de política pública se faz estritamente necessária para medir o real impacto dessas ferramentas na redução da criminalidade, contrapondo-os aos seus custos operacionais. É preciso questionar se o investimento não traria maior retorno caso fosse aplicado no aparelhamento, inteligência e, sobretudo, na valorização salarial e estrutural das polícias e guardas municipais. O espetáculo tecnológico não pode mascarar as deficiências estruturais da gestão pública.
Conclusão: A Insubstituível Validação Humana (Human-in-the-Loop)
Nenhuma inteligência artificial possui empatia, tirocínio ou jurisdição moral. A máquina, integrada ao sistema de monitoramento para leitura de placas e reconhecimento facial, processa o dado de forma fria. Contudo, é o ser humano que compreende o contexto. A doutrina do human-in-the-loop (o humano no ciclo de decisão) é o que diferencia o policiamento preventivo de um estado de vigilância distópico. O cuidado e a valorização dos recursos humanos – os policiais militares e guardas civis que irão, de fato, validar os alertas gerados pela máquina e colocar suas vidas em risco – devem ser o epicentro de qualquer política de segurança. A inovação tecnológica só é efetiva quando serve de escudo para o policial, e não quando tenta substituí-lo.
Sobre o Autor
Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR e Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024).
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Links para aquisição da obra – Avaliação do “Vídeo-Polícia: Expansão”: A utilização do reconhecimento facial na segurança pública da Bahia:
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